Profissão: motoboy (Lei 12.009/2009)
Sancionada pelo Presidente da República a Lei que institui a profissão de motoboy e mototaxista. Entre as exigências para o exercício dessas atividades estão a idade mínima de 21 anos, mínimo de 2 anos com CNH categoria A, além de certidões criminais negativas e de residência para os que atuarem em serviços comunitários diversos. Foram incorporadas medidas de segurança para os veículos, como protetor de motor e pernas (mata-cachorro), aparador de linha antena corta-pipas, e para os condutores que terão de participar de curso especial de formação a ser regulamentado pelo Contran e serão obrigados a utilizar coletes refletivos. Fica proibido o transporte de inflamáveis e tóxicos, exceto o gás de cozinha em acessório para transporte auxiliar (side-car). Mas houve veto parcial quanto a aspectos do serviço comunitário, que se aprovados exigiriam formação típica de segurança privada. Devemos destacar ainda a responsabilidade solidária das pessoas ou empresas contratantes desses serviços de forma continuada, quando das infrações praticadas por estes profissionais, conforme o artigo 6º da Lei 12.009/09, e a necessidade do registro desses veículos nos respectivos órgãos executivos de trânsito (Detran), que assim passariam a circular com placas vermelhas. As prefeituras continuam com competência para regulamentar os serviços de moto-frete. Em fim, esta Lei vem institucionalizar, legalizar e regulamentar uma atividade profissional que envolve 2,8 milhões de pessoas no Brasil, que atuavam prestando serviços relevantes em face do trânsito e sistema de transportes caóticos de nossos centros urbanos, sem a devida segurança jurídica tanto para os profissionais, quanto para as pessoas que se utilizam deste serviço. Agora, uma nova gama de questões polêmicas serão suscitadas, quanto à idade mínima, custos de legalização, vínculos empregatícios, responsabilidade objetiva dos contratantes e dos moto-fretistas (contrato continuado…), direitos dos passageiros no caso de acidente, competência para fiscalização, etc. É o início de um longo caminho.

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